Art. 24. A’ Bibliotheca incumbe fazer a acquisição, a classificação, a guarda e a conservação dos livros e demais; impressos necessarios aos trabalhos da Secretaria do Estado.
Lei 378/1937 - Artigo 24
Art. 24. A’ Bibliotheca incumbe fazer a acquisição, a classificação, a guarda e a conservação dos livros e demais; impressos necessarios aos trabalhos da Secretaria do Estado.