Art. 42. O Observatorios Nacional fica constituido de cinco orgãos, a saber:
a) dois observatorios, sendo um delles o que se acha instalado no Districto Federal, e o outro a ser installado em montanha;
b) tres estações magneticas, sendo uma dellas a que se acha installada na cidade de Vassouras (Estado do Rio de Janeiro) e as outras duas a serem installadas, uma no norte e outra no sul do Paiz.
a) dois observatorios, sendo um delles o que se acha instalado no Districto Federal, e o outro a ser installado em montanha;
b) tres estações magneticas, sendo uma dellas a que se acha installada na cidade de Vassouras (Estado do Rio de Janeiro) e as outras duas a serem installadas, uma no norte e outra no sul do Paiz.