SECÇÃO VDos orgãos complementaresArt. 20. Os orgãos complementares são os seguintes:a) Commissão de Efficiencia;b) Serviço Jurídico;c) Serviço de Publicidade;d) Bibliotheca;e) Serviço de Communicações;f) Portaria.
SECÇÃO VDos orgãos complementaresArt. 20. Os orgãos complementares são os seguintes:a) Commissão de Efficiencia;b) Serviço Jurídico;c) Serviço de Publicidade;d) Bibliotheca;e) Serviço de Communicações;f) Portaria.