Lei 378/1937 - Artigo 117

Art. 117. Fica o Poder Executivo autorizado a despender, no exercício de 1937, por conta da dotação de réis 39.525:600$000, constante da parte III (Serviços e encargos diversos), verba 23, sub-consignação n. 1, do orçamento do Ministerio da Educação e fraude, a importancia de 10.000:000$000, na construcção e manutenção, nas zonas ruraes de todo o paiz, de escolas primarias e de escolas profissionaes destinadas ao preparo de trabalhadores para as actividades agrícolas.

Lei 378/1937 - Artigo 117

Art. 117. Fica o Poder Executivo autorizado a despender, no exercício de 1937, por conta da dotação de réis 39.525:600$000, constante da parte III (Serviços e encargos diversos), verba 23, sub-consignação n. 1, do orçamento do Ministerio da Educação e fraude, a importancia de 10.000:000$000, na construcção e manutenção, nas zonas ruraes de todo o paiz, de escolas primarias e de escolas profissionaes destinadas ao preparo de trabalhadores para as actividades agrícolas.