Lei 378/1937 - Artigo 49

Art. 49. Fica instituída, como orgão de caracter permanente, a Commissão de Theatro Nacional, a que competirá estudar, em todos os seus aspectos, o problema do theatro nacional, e propôr ao Governo as medidas que devam ser tomadas para a sua conveniente solução.

Lei 378/1937 - Artigo 49

Art. 49. Fica instituída, como orgão de caracter permanente, a Commissão de Theatro Nacional, a que competirá estudar, em todos os seus aspectos, o problema do theatro nacional, e propôr ao Governo as medidas que devam ser tomadas para a sua conveniente solução.