CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS DE DIRECÇÃO
SECÇÃO I
Disposição preliminar
DOS ORGÃOS DE DIRECÇÃO
SECÇÃO I
Disposição preliminar
Art. 5º. Os orgãos de direcção, cujo conjuncto fórma a Secretaria do Estado, são os seguintes:
a) Gabinete do Ministro;
b) orgãos de administração geral;
c) orgãos de administração especial;
d) orgãos complementares.