Lei 378/1937 - Artigo 129

Art. 129. Ficam extinctas as inspectorias regionaes de ensino secundaria, a que se referem o art. 64 do decreto n, 21.241, de 4 de abril de 1932, e o art. 14 do regulamento approvado pelo decreto n, 24.734, de 14 de julho de 1934.

Lei 378/1937 - Artigo 129

Art. 129. Ficam extinctas as inspectorias regionaes de ensino secundaria, a que se referem o art. 64 do decreto n, 21.241, de 4 de abril de 1932, e o art. 14 do regulamento approvado pelo decreto n, 24.734, de 14 de julho de 1934.