Art. 55. O serviço de aguas e o serviço de esgotos do Districto Federal serão mantidos como serviços publicos federaes, ficando a cargo do Serviço de Aguas e Esgotos do Districto Federal.
Lei 378/1937 - Artigo 55
Art. 55. O serviço de aguas e o serviço de esgotos do Districto Federal serão mantidos como serviços publicos federaes, ficando a cargo do Serviço de Aguas e Esgotos do Districto Federal.