Lei 378/1937 - Artigo 55

Art. 55. O serviço de aguas e o serviço de esgotos do Districto Federal serão mantidos como serviços publicos federaes, ficando a cargo do Serviço de Aguas e Esgotos do Districto Federal.

Lei 378/1937 - Artigo 55

Art. 55. O serviço de aguas e o serviço de esgotos do Districto Federal serão mantidos como serviços publicos federaes, ficando a cargo do Serviço de Aguas e Esgotos do Districto Federal.