CAPÍTULO VIDAS FÓRMAS DE ACÇÃO DA UNIÃOArt. 87. A União exercerá, com relação aos problemas da educação e da saude, acção propria e acção suppletiva.
CAPÍTULO VIDAS FÓRMAS DE ACÇÃO DA UNIÃOArt. 87. A União exercerá, com relação aos problemas da educação e da saude, acção propria e acção suppletiva.