CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS DE EXECUÇÃO
SECÇÃO I
Disposição preliminar
DOS ORGÃOS DE EXECUÇÃO
SECÇÃO I
Disposição preliminar
Art. 27. Os orgãos de execução são os seguintes:
a) serviços intermediarios;
b) serviços relativos á educação;
c) serviços relativos á saude;
d) serviços auxiliares.