Art. 112. Fica revigorado, para o exercício de 1937, credito de 100:000$000, de que trata a lei nº 100, de 8 de outubro de 1935.
Art. 112. Fica revigorado, para o exercício de 1937, credito de 100:000$000, de que trata a lei nº 100, de 8 de outubro de 1935.