Art. 63. Fica instituído o Serviço Anti-venereo das Fronteiras, destinado exclusivamente ao cumprimento de obrigações internacionaes, e que se constituirá somente de pessoal extranumerario.
Lei 378/1937 - Artigo 63
Art. 63. Fica instituído o Serviço Anti-venereo das Fronteiras, destinado exclusivamente ao cumprimento de obrigações internacionaes, e que se constituirá somente de pessoal extranumerario.