Lei 378/1937 - Artigo 84

Art. 84. Estarão sujeitos ao regime de tempo integral os delegados federaes de educação e os delegados federaes de saude, bem como os technicos de educação, os medir os sanitaristas, os medicas clínicos e os medicos psychiatras, que com elles trabalhem.

Lei 378/1937 - Artigo 84

Art. 84. Estarão sujeitos ao regime de tempo integral os delegados federaes de educação e os delegados federaes de saude, bem como os technicos de educação, os medir os sanitaristas, os medicas clínicos e os medicos psychiatras, que com elles trabalhem.