Art. 77. Todos os cargos em commissão serão de livre nomeação do Presidente da Republica, que escolherá os respectivos titulares dentre pessoas de reconhecida competencia.
Lei 378/1937 - Artigo 77
Art. 77. Todos os cargos em commissão serão de livre nomeação do Presidente da Republica, que escolherá os respectivos titulares dentre pessoas de reconhecida competencia.