Lei 378/1937 - Artigo 142

Art. 142. Fica revogado o § 2 do art. 13 do decreto nº 13.538, de 9 de abril de 1919, concernente á contagem do tempo em dobro em favor do pessoal dos serviços de prophylaxia rural, ressalvados os direitos adquiridos.

Lei 378/1937 - Artigo 142

Art. 142. Fica revogado o § 2 do art. 13 do decreto nº 13.538, de 9 de abril de 1919, concernente á contagem do tempo em dobro em favor do pessoal dos serviços de prophylaxia rural, ressalvados os direitos adquiridos.