Lei 378/1937 - Artigo 26

Art. 26. A' Portaria compete fazer a guarda, a conservação e a limpeza das dependencias destinadas aos orgãos de direcção.

Lei 378/1937 - Artigo 26

Art. 26. A' Portaria compete fazer a guarda, a conservação e a limpeza das dependencias destinadas aos orgãos de direcção.