Art. 72. Ficam creados, no quadro I, os seguintes cargos em commissão: 1 director do padrão P (Serviço de Aguas e Esgotos do Districto Federal); 12 directores de divisão do padrão N (Departamento Nacional de Educação e Departamento Nacional de Saude) 1 consultor jurídico do padrão N (Serviço Jurídico); 7 directores do padrão N (Instituto Nacional de Pedagogia, Instituto Nacional de Cinema Educativo, Serviço do Patrimonio Historico e Artístico Nacional. Instituto Nacional de Saude Publica. Instituto Nacional de Puericultura, Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria e Serviço de Saude Publica do Districto Federal); 1 director do padrão M (Instituto Cayrú); 1 inspector do padrão M (Serviço de Saude Publica do Districto Federal); 4 directores do padrão L (Museu Nacional de Bellas Artes, Serviço de Radio-diffusão Educativa, Hospital Psychiatrico e Hospital Estacio de Sá): 2 chefes de serviço do padrão L (Serviço de Publicidade e Serviço de Communicações); 1 superintendente do padrão L (Serviço de Transportes); e 1 superintendente do padrão K (Serviço Graphico).