Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1955; 134º da Independência e 87º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1955
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1955; 134º da Independência e 87º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1955