Lei 2.447/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1955; 134º da Independência e 87º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1955

Lei 2.447/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1955; 134º da Independência e 87º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1955