Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei 10.895/2004 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.