Lei 6.729/1979 - Artigo 33

Art. 33. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1990

Lei 6.729/1979 - Artigo 33

Art. 33. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1990