Lei 9.062/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.6.1995

Lei 9.062/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.6.1995