Decreto-Lei 9.773/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.773, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Restabelece cargos isolados de provimento efetivo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.773/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.773, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Restabelece cargos isolados de provimento efetivo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: