DECRETO-LEI Nº 9.773, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Restabelece cargos isolados de provimento efetivo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.773, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Restabelece cargos isolados de provimento efetivo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.773, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Restabelece cargos isolados de provimento efetivo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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