Decreto-Lei 9.773/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam restabelecidos dois (2) cargos isolados de provimento efetivo, de juiz do Tribunal Marítimo (T. M.), padrão P, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

Decreto-Lei 9.773/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam restabelecidos dois (2) cargos isolados de provimento efetivo, de juiz do Tribunal Marítimo (T. M.), padrão P, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.