Decreto-Lei 17/1937 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa correrá por conta dos saldos orçamentários reclhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.

Decreto-Lei 17/1937 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa correrá por conta dos saldos orçamentários reclhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.