Decreto-Lei 9.642/1946

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 10.541,90,para pagamento de gratificação de magistério.

Decreto-Lei 9.642/1946

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 10.541,90,para pagamento de gratificação de magistério.