DECRETO-LEI Nº 9.642, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 10.541,90, para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: