CNJ - Resolução 510 - Artigo 20

Art. 20. A capacitação dos magistrados e servidores ficará a cargo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

CNJ - Resolução 510 - Artigo 20

Art. 20. A capacitação dos magistrados e servidores ficará a cargo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).