Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:
I - da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07;
b) três CCE 2.05;
c) uma FCE 1.02;
d) uma FCE 2.07;
e) uma FCE 2.01;
f) três FCE 4.02; e
g) quatro FCE 4.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a CVM:
a) três CCE 2.06;
b) uma FCE 1.14;
c) duas FCE 1.10;
d) uma FCE 1.07;
e) uma FCE 1.05; e
f) uma FCE 1.01.
I - da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.07;
b) três CCE 2.05;
c) uma FCE 1.02;
d) uma FCE 2.07;
e) uma FCE 2.01;
f) três FCE 4.02; e
g) quatro FCE 4.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a CVM:
a) três CCE 2.06;
b) uma FCE 1.14;
c) duas FCE 1.10;
d) uma FCE 1.07;
e) uma FCE 1.05; e
f) uma FCE 1.01.