Decreto 12.018/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:

I - da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.07;

b) três CCE 2.05;

c) uma FCE 1.02;

d) uma FCE 2.07;

e) uma FCE 2.01;

f) três FCE 4.02; e

g) quatro FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a CVM:

a) três CCE 2.06;

b) uma FCE 1.14;

c) duas FCE 1.10;

d) uma FCE 1.07;

e) uma FCE 1.05; e

f) uma FCE 1.01.

Decreto 12.018/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:

I - da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.07;

b) três CCE 2.05;

c) uma FCE 1.02;

d) uma FCE 2.07;

e) uma FCE 2.01;

f) três FCE 4.02; e

g) quatro FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a CVM:

a) três CCE 2.06;

b) uma FCE 1.14;

c) duas FCE 1.10;

d) uma FCE 1.07;

e) uma FCE 1.05; e

f) uma FCE 1.01.