Lei 7.564/1986 - Ementa

LEI Nº 7.564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados da Associação de Poupança e Empréstimo de Alagoas - APEAL, Associação de Poupança e Empréstimo de Pernambuco - APEPE, Associação de Poupança e Empréstimo do Rio Grande do Norte - APERN e Caixa Forte - APE, do Piauí, e transformadas em Sociedade de Crédito Imobiliário pelo Banco Central, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 7.564/1986 - Ementa

LEI Nº 7.564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados da Associação de Poupança e Empréstimo de Alagoas - APEAL, Associação de Poupança e Empréstimo de Pernambuco - APEPE, Associação de Poupança e Empréstimo do Rio Grande do Norte - APERN e Caixa Forte - APE, do Piauí, e transformadas em Sociedade de Crédito Imobiliário pelo Banco Central, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: