LEI Nº 9.892, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 115.771.900,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: