Art. 1º. O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 7.147/2010 - Artigo 1
Art. 1º. O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.