Decreto 99.701/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 99.701/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.