Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$612.336.000,00 (seiscentos e doze milhões, trezentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.