Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1807, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de março de 2008, anexa a este Decreto.
Decreto 6.570/2008 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1807, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 31 de março de 2008, anexa a este Decreto.