Art. 2º. Na implantação e funcionamento da APA do Igarapé Gelado, serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I - O procedimento do zoneamento da APA será feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que indicará as atividades a serem encorajadas ou incentivadas em cada zona, bem como as que deverão ser limitadas, restringidas ou proibidas, objetivando a salvaguarda da biota nativa, para garantia das espécies, proteção dos habitats das espécies raras, endêmicas, em perigo e ameaçadas de extinção.
II - a utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais, para assegurar a proteção da área e uso racional do solo, bem como outras medidas referentes à salvaguarda dos recursos ambientais;
III - aplicação, quando for necessária, de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de sensível degradação da qualidade ambiental, em especial as atividades garimpeiras e de extração vegetal;
IV - a divulgação das medidas preventivas deste Decreto, objetivando o esclarecimento da comunidade local sobre a APA e suas finalidades.
I - O procedimento do zoneamento da APA será feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que indicará as atividades a serem encorajadas ou incentivadas em cada zona, bem como as que deverão ser limitadas, restringidas ou proibidas, objetivando a salvaguarda da biota nativa, para garantia das espécies, proteção dos habitats das espécies raras, endêmicas, em perigo e ameaçadas de extinção.
II - a utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais, para assegurar a proteção da área e uso racional do solo, bem como outras medidas referentes à salvaguarda dos recursos ambientais;
III - aplicação, quando for necessária, de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de sensível degradação da qualidade ambiental, em especial as atividades garimpeiras e de extração vegetal;
IV - a divulgação das medidas preventivas deste Decreto, objetivando o esclarecimento da comunidade local sobre a APA e suas finalidades.