DECRETO Nº 97.718, DE 5 DE MAIO DE 1989.
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental do Igarapé Gelado, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 8º, da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, bem como a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e os Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983, e 89.532, de 06 de abril de 1984,
DECRETA: