Art. 1º. Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as 13.342.642 (treze milhões trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e duas) ações ordinárias de emissão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S. A. - Eletropaulo detidas pela União.