Lei 14.784/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto aos arts. 1º, 2º, 4º e 5º; e

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 3º e 6º.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2023.

Lei 14.784/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto aos arts. 1º, 2º, 4º e 5º; e

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 3º e 6º.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2023.