LEI Nº 4.343, DE 19 DE JUNHO DE 1964.
Dispõe, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, sôbre o tempo de serviço prestado pelo pessoal brasileiro à Comissão Mista Ferroviária Brasileiro - Boliviana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: