Lei 6.960/1981 - Artigo 19

Art. 19. Os percentuais da Representação Mensal dos cargos, de natureza especial, de Governador de Território Federal e Secretário de Governo de Território Federal passam a ser de 55% (cinqüenta e cinco por cento) e 45% (quarenta e cinco por cento), respectivamente.

Parágrafo único. O vencimento mensal básico do cargo de Secretário de Governo de Território Federal passa a ser de Cr$98.440,00 (noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros).

Lei 6.960/1981 - Artigo 19

Art. 19. Os percentuais da Representação Mensal dos cargos, de natureza especial, de Governador de Território Federal e Secretário de Governo de Território Federal passam a ser de 55% (cinqüenta e cinco por cento) e 45% (quarenta e cinco por cento), respectivamente.

Parágrafo único. O vencimento mensal básico do cargo de Secretário de Governo de Território Federal passa a ser de Cr$98.440,00 (noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros).