Art. 24. Caberá ao Departamento de Pessoal do Ministério do Interior, em articulação com o Órgão Central do SIPEC, zelar pela implantação e pelo cumprimento da presente Lei, bem como propor a expedição dos atos normativos necessários à sua execução.
Lei 6.960/1981 - Artigo 24
Art. 24. Caberá ao Departamento de Pessoal do Ministério do Interior, em articulação com o Órgão Central do SIPEC, zelar pela implantação e pelo cumprimento da presente Lei, bem como propor a expedição dos atos normativos necessários à sua execução.