Lei 6.960/1981 - Artigo 18

Art. 18. Ficam incluídas no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, com o símbolo DAS-3, as funções de confiança de Procurador-Geral e de Chefe da Auditoria, com a retribuição prevista no anexo desta Lei.

Lei 6.960/1981 - Artigo 18

Art. 18. Ficam incluídas no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, com o símbolo DAS-3, as funções de confiança de Procurador-Geral e de Chefe da Auditoria, com a retribuição prevista no anexo desta Lei.