Lei 6.960/1981 - Artigo 17

Art. 17. Ficam criadas, em cada Território Federal, uma função de confiança de Procurador-Geral e uma de Chefe da Auditoria.

Lei 6.960/1981 - Artigo 17

Art. 17. Ficam criadas, em cada Território Federal, uma função de confiança de Procurador-Geral e uma de Chefe da Auditoria.