Lei 6.960/1981 - Artigo 27

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1981

Lei 6.960/1981 - Artigo 27

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1981