Lei 6.960/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Os descontos para instituição de previdência incidirão sobre os valores da Gratificação por Encargo de Direção ou Assistência Intermediária.

Lei 6.960/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Os descontos para instituição de previdência incidirão sobre os valores da Gratificação por Encargo de Direção ou Assistência Intermediária.