Lei 6.960/1981 - Artigo 5

Art. 5º. O exercício das funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias é incompatível com a percepção de quaisquer vantagens relacionadas com a prestação de serviço extraordinário.

Lei 6.960/1981 - Artigo 5

Art. 5º. O exercício das funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias é incompatível com a percepção de quaisquer vantagens relacionadas com a prestação de serviço extraordinário.