Lei 1.976/1953 - Artigo 2

Art. 2º. É estabelecida a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para cada prêmio.

Lei 1.976/1953 - Artigo 2

Art. 2º. É estabelecida a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para cada prêmio.