Lei 1.976/1953 - Artigo 2
Art. 2º.
É estabelecida a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para cada prêmio.
Lei 1.976/1953 - Artigo 2
Art. 2º.
É estabelecida a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para cada prêmio.