Lei 1.976/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de setembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1953

Lei 1.976/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de setembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1953