Decreto 2.613/1998 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos destinados ao FUNSET serão recolhidos ao Banco do Brasil S. A., em conta especial, sob o título Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, à conta e ordem do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

§ 1º - Os recursos disponíveis destinados ao FUNSET poderão ser aplicados no mercado financeiro, em títulos federais.

§ 2º - Os saldos financeiros apurados ao final de cada exercício, no FUNSET, serão transferidos automaticamente para o exercício seguinte, a crédito do referido Fundo.

Decreto 2.613/1998 - Artigo 5

Art. 5º. Os recursos destinados ao FUNSET serão recolhidos ao Banco do Brasil S. A., em conta especial, sob o título Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, à conta e ordem do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

§ 1º - Os recursos disponíveis destinados ao FUNSET poderão ser aplicados no mercado financeiro, em títulos federais.

§ 2º - Os saldos financeiros apurados ao final de cada exercício, no FUNSET, serão transferidos automaticamente para o exercício seguinte, a crédito do referido Fundo.