Art. 2º. A gestão do FUNSET caberá ao DENATRAN, por força do disposto no art. 5º da Lei nº 9.602, de 1998, conforme competência atribuída pelo inciso XII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Decreto 2.613/1998 - Artigo 2
Art. 2º. A gestão do FUNSET caberá ao DENATRAN, por força do disposto no art. 5º da Lei nº 9.602, de 1998, conforme competência atribuída pelo inciso XII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.